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Este é um canal que preparamos para o colaborador Teleperformance obter esclarecimentos sobre a coparticipação dos planos e encaminhar uma contestação, se houver,
Segundo a ANS, coparticipação é o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga para a operadora depois de realizar um procedimento, como consultas e exames.
O beneficiário participa com 50% do valor do procedimento de acordo com a tabela do local de atendimento, mas há um limitador para garantir que o valor da coparticipação não exceda o valor que pode ser cobrado mensalmente.
Tabela de limite de valores de coparticipação:
Consulta eletiva: 50% limitado a R$ 19,41 Consulta em pronto-socorro: 50% limitado a R$ 45,80 Exames simples: 50% limitado a R$ 40,07 Exames complexos: 50% limitado a R$ 57,25 Terapias simples: 50% limitado a R$ 19,41 Terapias complexas: 50% limitado a R$ 45,80 Internação: Isento Telemedicina Agendada: 50% limitado a R$ 19,41 Telemedicina Emergência: 50% limitado a R$ 45,80
Obs: Telemedicina é cobrada como consulta presencial. Se for na hora, entra como PS. Se agendada, entra como eletiva.
Através do aplicativo Hapvida, você consegue ter acesso ao extrato detalhado da coparticipação do seu plano.
Veja o passo a passo:
Por regra a operadora tem até 120 dias para repassar os valores de cobrança ao RH, por isso, é importante que você verifique meses anteriores.
Se a operadora não faturar a cobrança em um mês, ela pode acabar sendo cobrada no mês seguinte ou em outro perÃodo, por isso é importante acompanhar os extratos dos meses anteriores também.
Se a coparticipação ultrapassar 30% do salário do colaborador em um mês, o valor excedente será cobrado no mês seguinte. Isso significa que o RH da empresa não permitirá que o desconto total exceda 30% do salário em um único mês. O excedente será adiado para o próximo mês, garantindo que o limite de 30% seja respeitado mensalmente.
Sim, você pode fazer essa contestação de valores de coparticipação aqui mesmo, no formulário que está no inÃcio dessa página.
A solicitação será encaminhada para operadora, onde passará por análise, para a devida correção.
Sim, você deve preencher um formulário para cada evento / beneficiário que está contestando.
Atenção ao preenchimento:
NOME: preencha com o nome de quem realizou o procedimento (você ou um de seus dependentes);
Informe o procedimento realizado, a data do evento e onde foi realizado (PRESTADOR DE SERVIÇO);
Selecione o MOTIVO DA CONTESTAÇÃO e, a seguir, anexe a documentação necessária.
É necessário enviar:
- Uma carta redigida à próprio punho, informando que não concorda com o desconto e informar: data do evento / valor / procedimento.
- Print do extrato, constando a descrição do evento.
Carta modelo de contestação:
Nome completo do beneficiário (quem fez o procedimento):
CPF:
Data da contestação:
Relatar na carta pontos importantes para levantamento:
Motivo da contestação: ex: não realizei o procedimento no dia XX/XX referente ao exame XXXXXXXXXX ou consulta informar se não realizou ou trata-se de duplicidade, senha do procedimento XXXXXXXXXXXX da guia autorizada de número XXXXXXXXXXXX!
FAQS

